A Justiça do Trabalho
decidiu que as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails de funcionários
desde que proíbam expressamente o uso dos equipamentos para fins pessoais. No
Tribunal Superior do Trabalho (TST) um funcionário obteve indenização de R$ 60
mil depois que a empregadora abriu seu armário e vasculhou os arquivos.
Embora a decisão tenha
ocorrido em setembro, veio à baila somente nesta semana após uma coluna da Mônica Bergamo na Folha de São Paulo.
O funcionário em questão estava
em viagem quando teve o armário aberto sem o consentimento dele. Diz o
empregado que o armário era de uso pessoal. O caso primeiro foi ao Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, onde o entendimento da corte foi no sentido
de que o computador pertence à firma, mas não dá a ela o direito de acessá-lo.
Fixou-se indenização de R$ 1,2 milhão.
A empresa recorreu à corte imediatamente superior, o TST, para
revista. Novamente se confirmou o entendimento de que o computador fica
protegido pelos direitos à privacidade e à inviolabilidade do sigilo de
correspondências. Testemunhas comprovaram que a empresa não tinha acesso ao
armário – tanto que precisou contratar um chaveiro para abri-lo. Diminuíram a
indenização para R$ 60 mil.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de comunicação do
TST, as empresas podem fiscalizar computadores e e-mails corporativos “desde
que haja proibição expressa, em regulamento, da utilização para uso pessoal”.
Por outro lado, a simples
proibição de uso do email pessoal no trabalho torna a empresa livre para fazer
o que bem quiser. Coisa de adicionar uma simples cláusula no regulamento da
empresa, pelo que entendo de legislação.
Queria mesmo saber como ficam os dispositivos eletrônicos como
celulares e tablets nessa história toda. Cabe à Justiça do Trabalho julgar,
então, por favor, alguém faça o favor de iniciar um processo mais ou menos
nesses termos contra o empregador, acusando de vasculhar informações pessoais
no smartphone ou no tablet.
Por: Thássius Veloso - Tecnoblog