O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa de
telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a uma
ex-funcionária que não podia ir ao banheiro, durante o expediente, sempre que
precisava.
Na ação, Luciana Ferreira disse que, durante o tempo em que
trabalhou na empresa, não podia usar o sanitário sempre que tinha vontade
porque a empresa obrigava os funcionários a irem poucas vezes ao banheiro --e
por uma curta duração de tempo.
Caso demorasse mais do que o tempo determinado, uma supervisora
lhe causava constrangimento repreendendo-a na frente dos demais funcionários.
O tribunal superior, no entanto, entendeu que o valor de R$ 10 mil
pedido pela empregada era desproporcional e reformou a decisão do TRT-9
(Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná.
O TRT havia concluído que a empresa não podia estabelecer controle
sobre as necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano, da
funcionária. "A conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de
constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna
intuitivo o dano", diz a decisão.
Em nota, a TIM informou que entrará com recurso após analisar o
acórdão, publicado na semana passada pelo TST.
Além do cerceamento, a ex-funcionária disse que as portas dos
sanitários eram transparentes.
Por: Folha de S. Paulo