quarta-feira, 24 de outubro de 2012

TIM terá de indenizar funcionária que não podia ir ao banheiro


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa de telefonia TIM a pagar uma indenização de R$ 1.000 por danos morais a uma ex-funcionária que não podia ir ao banheiro, durante o expediente, sempre que precisava.

Na ação, Luciana Ferreira disse que, durante o tempo em que trabalhou na empresa, não podia usar o sanitário sempre que tinha vontade porque a empresa obrigava os funcionários a irem poucas vezes ao banheiro --e por uma curta duração de tempo.

Caso demorasse mais do que o tempo determinado, uma supervisora lhe causava constrangimento repreendendo-a na frente dos demais funcionários.
O tribunal superior, no entanto, entendeu que o valor de R$ 10 mil pedido pela empregada era desproporcional e reformou a decisão do TRT-9 (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região), do Paraná.

O TRT havia concluído que a empresa não podia estabelecer controle sobre as necessidades fisiológicas, que independem da vontade do ser humano, da funcionária. "A conduta adotada pela empresa era apta a criar situações de constrangimentos e outros dissabores de ordem moral e física, donde se torna intuitivo o dano", diz a decisão.

Em nota, a TIM informou que entrará com recurso após analisar o acórdão, publicado na semana passada pelo TST.

Além do cerceamento, a ex-funcionária disse que as portas dos sanitários eram transparentes.

Por: Folha de S. Paulo

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