O projeto que especifica os crimes cibernéticos foi aprovato pelo
Senado na última quarta-feira, 31. Proposto pelo deputado Paulo Teixeira
(PT-SP), o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e, em agosto,
pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
do Senado, mas, por falta de consenso, só agora conseguiu passar de vez pela
Casa.
A matéria (PLC 35/2012) altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) para que sejam incluídos tópicos sobre violação de equipamentos e
sistemas - sejam eles conectados ou não à internet - com intenção de destruir dados
ou informações ou instalar vulnerabilidades.
O PLC também institui as penas, que nos casos menos graves, como
"invasão de dispositivo informático", varia de três meses a um ano de
prisão e multa. Já os mais sérios, como invasão para obter “comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas”, podem render de três meses a dois anos de prisão, além da multa.
Também é considerado grave divulgar, comercializar ou transmitir o conteúdo.
Os senadores não concordavam com a passagem do PLC por conta da
forma de apresentação. Parte da Casa entendia que as propostas deveriam ser
incluídas no projeto de revisão do Código Penal (PLS 236/2012), enquanto outra
via urgência na inclusão dos crimes cibernéticos, o que justificaria o
tratamento especial.
"Essa é uma iniciativa inovadora, que visa tipificar este
crime cada vez mais comum na sociedade moderna e que preocupa milhares de
brasileiros", comentou, em Plenário, o relator da proposta na CCT, senador
Eduardo Braga (PMDB-AM).
Por ter recebido emendas no Senado, o texto volta para a Câmara
dos Deputados, onde será revisado antes de seguir à sanção presidencial.
Por: Olhar Digital
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